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Potengi: PT vê indireta em post de Salviano, aciona Justiça, mas pedido de liminar é indeferido por juiz eleitoral
A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegava suposta campanha eleitoral antecipada.
Rogério Brito
Salviano Alencar - Foto: Reprodução

O juiz José Batista de Andrade, da 68ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), indeferiu o pedido de liminar contra o pré-candidato a prefeito de Potengi, Salviano Alencar (PDT), que alegava suposta campanha eleitoral antecipada. A ação havia sido movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na denúncia, o PT alega que Salviano fez uma publicação no Instagram “contendo clara e evidente propaganda negativa em desfavor” do pré-candidato governista Luã Almino (PT) e contra o atual prefeito Edson Veriato (PT). Embora a publicação não cite nomes, o PT enxergou o post como uma indireta para Veriato e Almino.

“Entregar Potengi a alguém sem experiência de vida ou gestão é arriscado. Especialmente se esta pessoa estiver associada a alguém que perdeu a confiança do povo”, diz a publicação.

Batista de Andrade, porém, considerou que não há elementos suficientes para caracterizar a antecipação de campanha por parte de Salviano Alencar. Na decisão, o magistrado pontua que a publicação houve “apenas divulgação, discussão e difusão de opiniões”.

“A postagem sequer profere o nome do suposto pré-candidato a quem estaria destinada a suposta propaganda de não-voto. Talvez seja possível, por algumas pessoas, supor sobre quem se fala. No entanto, tutela de urgência não pode ser deferida com base em incerteza e suposições”, diz o magistrado.

Após a decisão, Salviano disse que segue suas atividades de pré-campanha dentro dos parâmetros legais: “Sempre acreditei na Justiça e no respeito às leis eleitorais. Esta decisão reafirma que nossas ações são transparentes e dentro da legalidade”, disse o pedetista.

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