
Foto: Thiago Gadelha
Após a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Juazeiro do Norte regulamentou a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência, por meio do Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024.
O órgão estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004.
Para apurar a situação, o MP do estado instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolução do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.
Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada prorrogação pelo beneficiário.