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Presidente de comissão manobra e relatório que retira direito do casamento civil homoafetivo é aprovado
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
Paulo Junior
Foto: Agência Brasil

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou relatório que retira o direito de casais homoafetivos contraírem matrimônio, e assim desfrutarem dos mesmos direitos civis que casais heteronormativos. Aponta-se que o projeto ainda precisará passar por duas outras comissões antes de ser levado ao plenário da Câmara Federal: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Direitos Humanos.

Observa-se que a votação realizada nesta terça-feira foi resultado de uma manobra organizada pelo presidente da Comissão de Previdência e Assistência Social. Havia um acordo em que um grupo de trabalho seria criado para orientar a realização de um novo relatório, e que a votação não ocorreria sem essa orientação. Todavia, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) levou a questão à pauta e colocou o projeto em votação após o deputado Pastor Eurico (PL) apresentar relatório contrário às uniões civis de pessoas do mesmo sexo.

Lembra-se que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) em um vácuo de atuação do legislativo brasileiro assegurou o direito ao casamento para casais homoafetivos. Pontua-se, ainda, que o relatório apresentado pelo Pastor Eurico desconsidera nove projetos que tramitavam na Câmara Federal e garantiam a união civil. Nessa linha, aponta-se que o relator acatou o único projeto que versa contra a manutenção do direto em vigência desde 2011.

Indica-se que na votação realizada de modo apressado, o projeto obteve um total de 12 votos favoráveis ante 5 contrários. Pontua-se que, no momento da votação, a base do governo Lula (PT) deixou o plenário da comissão, e afirmaram que não registrariam seus votos, pois a ação significava a “retirada de direitos”.

Salienta-se que os argumentos utilizados pelo relator do projeto são de cunho religioso, o que contraria aquilo que está expresso na Constituição Federal, já que o Estado tem caráter laico. O relator também assume em seu texto que a única função do casamento é a procriação, e usa isso para justificar a construção de um relatório contrário à garantia de direitos.

 

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