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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decidiu, nesta segunda-feira (2), a favor da candidatura de Rondilson Ribeiro (PT) a prefeito de Salitre. O juiz Daniel Alves Mendes, da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales, julgou improcedentes os pedidos de impugnação da candidatura, apresentados pelos partidos da coligação “Para Salitre Seguir Crescendo” – formada pelo PDT, PSB, PSD, AVANTE e PODEMOS.
A ação movida contra a candidatura de Rondilson se baseava na irregularidade da convenção partidária realizada no último dia 5 de agosto. De acordo com a ação contra o candidato, a convenção feriu a Constituição Federal, da Lei dos partidos político e dos Estatutos dos Partidos e da federação. No dia 1 de setembro, a Promotoria do Ministério Público Eleitoral se manifestou pela impugnação da candidatura de Rondilson.
Após a decisão do TRE, confirmando sua candidatura, Rondilson expressou sua confiança na decisão e ressaltou que, apesar dos desafios e desconfortos, ele está determinado a seguir em frente. “[minha] candidatura representa um compromisso com o futuro de Salitre e a vontade de trabalhar para o progresso e a reconstrução do município”, disse.
Rondilson Ribeiro também comentou sobre o ambiente político em torno de sua candidatura, afirmando que seu projeto tem gerado desconforto em algumas pessoas que, segundo ele, não compartilham do mesmo desejo de avanço para Salitre.
O candidato concluiu reafirmando seu compromisso com a população e com as propostas de melhorias que pretende implementar no município e afirmou que sua principal motivação é o “bem-estar e o desenvolvimento da cidade“.

