Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Salitre: Justiça Eleitoral multa Rondilson Ribeiro em R$5 mil por propaganda eleitoral irregular
Em junho de 2024, Rondilson também foi multado por propaganda eleitoral antecipada.
Cícero Dantas
Rondilson Alencar - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Daniel Alves Mendes Filho, da 38ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, condenou o pré-candidato a prefeito de Salitre, Rondilson de Alencar Ribeiro (PT) a pagar uma multa de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

O juiz novamente julgou procedente a ação do Partido Social Democrático (PSD) de Salitre contra Rodilson Ribeiro, por ter usado de carro de som para fazer propaganda pelas ruas da cidade, convidando a população para o evento de lançamento de pré-candidatura, em período que a lei eleitoral proíbe.

De acordo com a legislação, somente é possível a utilização de carro de som em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. O pré candidato também vem acumulando multas por propaganda antecipada, além de enfrentar problemas para registrar sua candidatura por divergências internas dos partidos Pc do B e PV de Salitre.

Em junho de 2024, Rondilson também foi multado por propaganda eleitoral antecipada.

 

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
Publicidade