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Salitre: MP Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Rondilson de Alencar
De acordo com o MP Eleitoral, a convenção partidária realizada no dia 5 de agosto, que elegeu Rondilson de Alencar como candidato, fugiu das regras da Constituição Federal, da Lei dos partidos político e dos Estatutos dos Partidos e da federação.
Redação
Rondilson Alencar - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela impugnação da candidatura de Rondilson de Alencar (PT) à prefeitura de Salitre, após entendimento que a convenção para escolha, realizada no dia 5 de agosto, fugiu das regras da Constituição Federal, da Lei dos partidos político e dos Estatutos dos Partidos e da federação.

A ação foi movida pela coligação Unir para Reconstruir, composta pelos partidos Republicanos, União, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV), liderado por Marcelo Gonçalves (PC do B). De acordo com representantes da coligação, em convenção partidária realizada no dia 2 de agosto, Marcelo Gonçalves (PC do B) saiu vitorioso, tendo como seu vice, Antônio Ronaldo Pereira (Republicanos). 

Ainda segundo a coligação, Rondilson de Alencar Ribeiro (PT), derrotado na votação, recorreu ao Diretório Estadual da Federação Brasil da Esperança e no dia 5 de agosto de 2024 realizou nova convenção, desta vez escolhendo o petista como candidato ao cargo de prefeito no município.

Os requerentes afirmam que a destituição da candidatura de Marcelo Gonçalves ocorreu de maneira “inteiramente abrupta e sumária, sem qualquer procedimento preliminar ou administrativo instaurado pela instância superior competente, bem como sem qualquer deliberação partidária formal”, afirmam em nota.

O que diz o MP Eleitoral 

Em documento assinado pelo Promotor Eleitoral, Tadeu Furtado, ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral considera as convenções partidárias “requisito indispensável para o pedido de registro de candidatura. O não-atendimento dessa exigência, indefere-se o pedido de registro”.

De acordo com o promotor, “a responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão [MP eleitoral], na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido”, anunciou levando em consideração a Lei do Partidos Políticos.

Tardeu Furtado acrescenta que “é obrigatório que as convenções sejam realizadas de forma transparente e democrática para a escolha daqueles que contarão com a necessária indicação do partido para se tornarem candidatos e concorrerem oficialmente ao pleito“. O promotr acrescenta que é necessário “evitar violação aos princípios democrático e da isonomia, que devem garantir a todos os filiados do partido a possibilidade de acesso à disputa eleitoral“. 

Assim, o Ministério Público Eleitoral manifestou pela impugnação, a fim de tornar nula a convenção realizada no 5
de agosto de 2024, que elegeu Rondilson de Alencar como candidato, por entender que a convenção para escolha do
candidato fugiu das regras da Constituição Federal, da Lei dos partidos politico e dos Estatutos dos Partidos e da federação.

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