Foto: Marcello Casal Jr
O projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal foi aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (24). O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente após a rejeição de oito emendas apresentadas em plenário. O projeto agora aguarda a sanção presidencial.
Uma das mudanças previstas é a inclusão dos quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. A metodologia também terá uma atualização anual nos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
Com a decisão do congresso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a aprovação nas redes sociais. “Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e continuarão abrindo!”
Conforme o texto aprovado, os critérios raciais serão aplicados tanto nas vagas que consideram a renda familiar como nas vagas gerais. Dessa forma, os candidatos cotistas só poderão ingressar pelo sistema de cotas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Em relação aos critérios socioeconômicos, a classificação para os cotistas agora considerará estudantes de famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320, ao invés de 1,5 salário mínimo como era antes. As vagas de cota serão distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência será baseada em uma metodologia para os próximos três anos após a divulgação dos resultados do Censo. Isso permitirá calcular a proporção de vagas gerais e reservadas que serão destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Além disso, o texto determina a elaboração e divulgação de relatórios que possibilitarão a avaliação do programa a cada dez anos.

