Foto: Reprodução/Memória Eleitoral/TRE-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta terça-feira (1º), da nova portaria com a decisão de manter a suspensão do atendimento presencial ao público por tempo indeterminado.
De acordo com o TRE, as atividades desempenhadas por servidores e estagiários permanecem, preferencialmente, em regime remoto, estando mantidas as regras da Portaria Conjunta TRE-CE nº 1/2022.
A Corte alega que a manutenção do atendimento remoto aos eleitores, advogados e partes dos processos, ocorre devido ao crescimento do número de casos de Covid-19 e síndrome gripal em todo o estado do Ceará.
Entretanto, o TRE afirma que o atendimento presencial está garantido em “casos de natureza urgente a ser avaliada” ou do “público que não tenha acesso à internet ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para sua utilização”. Nestes casos, o eleitor deve utilizar máscara cobrindo nariz e boca, apresentar o passaporte sanitário e não ter sintomas gripais.

