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Na última sexta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu por unanimidade que não houve fraude à cota de gênero e validou todos os votos proporcionais do Partido Republicanos, referentes às eleições de 2020 na cidade de Granjeiro.
Ao julgar o Recurso Eleitoral que fazia parte de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Tribunal constatou a falta de provas que comprovassem a fraude à cota de gênero e, assim, reformou a sentença de primeira instância, julgando improcedente a AIME apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação do MPE tinha como objetivo cassar e anular os votos de todos os candidatos do partido Republicanos que concorreram à Câmara de Vereadores de Granjeiro/CE nas eleições de 2020, alegando uma suposta fraude à cota de gênero. Segundo o processo, as candidatas Dawula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias teriam se candidatado apenas para preencher o percentual exigido pelo artigo 10 §3º da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), atuando apenas como “candidatas de fachada”.
O TRE-CE acolheu a defesa apresentada pelos advogados Leonardo Vasconcelos e Cássio Pacheco. As provas recolhidas no processo, incluindo postagens no Facebook e conversas no WhatsApp envolvendo uma das candidatas, juntamente com a análise de depoimentos de testemunhas, não indicaram a existência de fraude. Segundo o Tribunal, há indícios de que as candidatas realmente tinham a intenção de se candidatar e participar das eleições, mas acabaram desistindo posteriormente. Portanto, a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação e manter todos os votos válidos para o partido Republicanos nas eleições de 2020 em Granjeiro.

