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O Ministério Público do Ceará (MPCE) de Juazeiro do Norte, conseguiu a condenação da empresa “Auto Viação Metropolitana”, a Viametro, por negar a gratuidade no transporte a idoso, mesmo com cópia autenticada de documento de identidade.
A Promotoria de Justiça apontou na Ação Civil Pública (ACP), ainda em 2014, que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade aos idosos em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
A decisão é do juiz Renato Velloso, na última quarta-feira (22). Lá, consta que a empresa “não negou o fato, ao contrário, afirmou que a ‘política da empresa’ é cumprir a lei, autorizando que o idoso ingresse gratuitamente no transporte quando portanto documento de identidade.
E continua: “Reconhece o réu, por via indireta, que não outorga a gratuidade quando o idoso porta cópia autenticada de documento de identidade, negando, portanto, validade à autenticidade reconhecida pelo Poder Judiciário, por meio de serventia extrajudicial”, informa o magistrado.
A empresa foi, então, condenada a conceder gratuidade aos idosos maiores de 65 anos munidos com documentação com foto (original ou cópia autenticada em Cartório), em transporte coletivo urbano, semiurbano ou intermunicipal nas linhas de ônibus Juazeiro/Crato via São Benedito; Juazeiro/Crato via São Pedro; Juazeiro/Barbalha e Juazeiro/Missão Velha. Tudo isso sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento e posterior apuração de eventual responsabilização criminal.
