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Violência política de gênero: saiba o que é e como denunciar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um canal de denuncias aberto ao público
Yanne Vieira
Foto: Reprodução TSE

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Além da falta de representatividade, o gênero ainda lida com questões de violência, que prejudica mulheres eleitas e afasta cada vez mais a mulher da vida política.

A violência política de gênero se caracteriza por toda ação que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência.

Também é considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).

Como denunciar

Existe um canal para receber denúncias na página principal do Portal do Tribunal. A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.

Ao final da página principal do Portal do TSE, o ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero” leva a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.

 

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