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Ceará sanciona lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda de escolas públicas e privadas
A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza.
Bruna Santos
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil.

Foi sancionada, na última quinta-feira (18), a lei que proíbe ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de unidades públicas e particulares do Ceará. A proposta é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT).

A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza. A medida passa a valer imediatamente para as escolas estaduais, enquanto as redes municipais e privadas deverão seguir um cronograma de transição escalonada. A meta é que até 2027, toda a rede de ensino esteja sem alimentos ultraprocessados.

Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) apontaram que, em 2017, 53% dos adolescentes do Ceará, acompanhados pela atenção básica do SUS, estavam se alimentando mal, consumindo produtos industrializados regularmente. Dados do Ministério da Saúde de 2018, colocam o Ceará no segundo lugar no ranking do Nordeste de crianças com obesidade, atingindo 10,51% das menores de 5 anos (Ministério da Saúde, 2018)”, diz trecho da justificativa do Projeto de Lei.

Nas redes sociais, Renato Roseno comemorou a sanção da matéria, que começou a tramitar originalmente em 2019. “Se a gente é o que a gente come, a gente precisa exigir e praticar uma alimentação saudável para a gente ter saúde num país mais justo e mais democrático”, disse.

Entre os alimentos proibidos, conforme a lei, estão:

  • Alimentos ultraprocessados (rol exemplificativo e similares):
  • Achocolatados;
  • Biscoitos recheados;
  • Balas e guloseimas;
  • Barras de cereais;
  • Bebidas energéticas;
  • Cereais açucarados matinais;
  • Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes;
  • Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
  • Misturas para bolos;
  • Mistura para sopas em pó;
  • Macarrão e temperos “instantâneos”;
  • Maionese e outros molhos prontos
  • Pó para refrescos;
  • Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos);
  • Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos;
  • Queijos ultraprocessados;
  • Refrigerantes;
  • Salgadinhos “de pacote”;
  • Sorvetes industrializados.
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