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Delegado acusado de posse ilegal de arma de fogo tem demissão sancionada por Elmano
Em 2017, o delegado foi alvo de uma operação que apontava várias irregularidades na Delegacia Regional de Senador Pompeu.
Maurício Júnior
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O delegado Jefferson Lopes Custódio foi demitido, conforme sanção do governador Elmano de Freitas (PT), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (16). Em 2017, o delegado foi alvo de uma operação que apontava várias irregularidades na Delegacia Regional de Senador Pompeu, unidade em que ele era titular.

A demissão foi sugerida em 2021 pela Comissão Processante da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), relacionada ao caso da apreensão de 11 armas de fogo e munições em locais conectados ao delegado no período de cumprimento de mandado de busca e apreensão, durante a operação “Data Venia”. Ele nega ter cometido crime e tem a possibilidade de recorrer da decisão.

De acordo com O POVO, Jefferson relatou que o material apreendido tinha origem lícita, durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Além disso, ele afirmou que estava em posse do armamento porque temia furtos, visto que a delegacia passava por uma reforma. Ele ainda conta que o armamento seria levado à sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce) em Fortaleza.

No entanto, a CGD recusou os argumentos de defesa, alegando que as armas foram encontradas em 2014 e, até a operação, não haviam sido levadas para a Pefoce, além de não estarem vinculadas a nenhum procedimento policial.

Conforme a comissão processante, foram identificados os proprietários de apenas três armas do total que foi apreendido, sendo que foi possível receber depoimento de um deles, que provou por meio de documentação ter agido de forma regular.

“Das armas apreendidas (IP nº 323-58/2017) na Operação Data Venia, verifica-se que duas delas, qual seja – PISTOLA, calibre 40, Taurus, série SGZ65228, PT640PRO e REVOLVER , calibre 32, TRAPE, 6191 – não constam das certidões (fls. 117/119) elaboradas pelo DPC Jefferson e nem mesmo do ofício nº 510/2017 (fls. 115/116) que ele elaborou para encaminhamento à PEFOCE, e, portanto, armas sem qualquer respaldo legal”, diz trecho do texto sancionado pelo governador.

 

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