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Governo do Estado sanciona lei que proíbe condenados por maus-tratos a animais assumirem cargos no serviço público
A norma se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo as  autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
Bruna Santos
Foto: Carlos Gibaja - Casa Civil

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou na última terça-feira (8) uma lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por maus-tratos a animais. De autoria do deputado estadual Agenor Neto (MDB), a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A norma se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo as  autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

A assinatura aconteceu junto ao secretário  de Proteção Animal do Ceará, Erich Douglas. De acordo com Elmano, a sanção é “um passo firme para garantir mais respeito e cuidado com os nossos companheiros de quatro patas”.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Práticas que podem ser consideradas como maus-tratos a animais incluem:

  • Agressão física;
  • Abandono;
  • Falta de assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária;
  • Falta de acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as necessidades do animal;
  • Manutenção do animal em local desprovido de condições mínimas de higiene e asseio ou em que ele seja impedido de se movimentar ou repousar;
  • Entre outras.
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