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Justiça do Trabalho nega acordo de demissão coletiva de 800 trabalhadores
Para a juíza Maria Rafaela de Castro, responsável pela decisão, o acordo restringiria o pagamento de verbas rescisórias. Novo acordo deve ser apresentado garantindo a recontratação dos ex-funcionários após a crise
Redação
Foto: Reprodução

A 1ª Vara do Trabalho de Sobral negou, na segunda-feira (4), a homologação de um acordo de demissão coletiva em que a empresa Ruah Indústria e Comércio de Móveis pretendia rescindir o contrato de 800 empregados. A fábrica de móveis, localizada no município de Marco, justificou a demissão em massa dos funcionários em razão da suspensão de atividades causada pela pandemia de Covid-19.

Para a juíza Maria Rafaela de Castro, o acordo restringiria o pagamento de verbas rescisórias dos funcionários.

A empresa, que está com as atividades suspensas desde o início do isolamento social, solicitou na Justiça do Trabalho a homologação do acordo de demissão na modalidade “rescisão por força maior”. Na ação, os funcionários da fábrica estão representados pelo Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira.

Na ocasião, a empresa condicionou o pagamento das verbas rescisórias a evento futuro, quando a situação de pandemia terminasse. No entendimento da magistrada, essa condição seria lesiva aos trabalhadores por restringir direitos, razão pela qual negou a homologação do acordo.

No entendimento da juíza, a demissão “por força maior” é uma modalidade que não permitiria o pagamento do seguro-desemprego, configurando uma situação desvantajosa para os trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho também declarou-se avesso à homologação do acordo, afirmando que “a demissão dos empregados, nos termos do acordo firmados, estende-se em danos muito além do impacto na comunidade local, na medida em que lesa direitos sociais de uma coletividade de trabalhadores”.

Novo acordo

A juíza decidiu que, em sete dias, seja apresentado novo acordo entre as partes, com proposta de pagamento individual a cada trabalhador de 25% do aviso-prévio em até 30 dias do retorno da empresa às atividades e 25% em até 60 dias.

A decisão também exige cláusula em que a empresa se compromete que nos próximos seis meses de retorno às atividades contratará exclusivamente os ex-funcionários, sob pena de multa de R$ 200 por descumprimento a cada funcionário.

Diário do Nordeste

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