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Lei Wilson Brandão é ampliada no Ceará para ações da regularização fundiária rural
A Alteração traz avanços importantes para os processos de regularização fundiária do Estado. 
Juliana Sátiro
Foto: Nívea Uchoa

O Projeto de Lei nº 037/23, que altera a Lei conhecida como Wilson Brandão (Lei nº 17.533/21), que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, é aprovada pela Assembleia Legislativa. A Alteração traz avanços importantes para os processos de regularização fundiária do Estado.

A mudança dá possibilidade ao Estado de celebrar, nos termos da legislação, convênio com município para a transferência de recursos visando à implantação de projeto local de relevante interesse social, por meio da regularização fundiária.

O Estado também fica autorizado de conceder, para fins de regularização fundiária, e por uma questão de relevância social, o direito de uso de imóvel público estadual, a associação ou cooperativa de trabalhadores rurais, visando implementar projeto produtivo destinado à agricultura familiar.

A Lei permite ainda a continuidade do trabalho de regularização fundiária em regiões nas quais já vinha atuando, e que, posteriormente ao início do trabalho, foram transformados em área urbana, por lei municipal, evitando o prejuízo à continuidade de ações de fundado interesse social.

A fim de de desenvolver alternativas sustentáveis para reduzir as desigualdades no campo e erradicar a pobreza nas áreas rurais do estado, a lei faculta ao Idace promover a articulação entre o setor público, privado, comunidade acadêmica e sociedade civil organizada.

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