Compartilhar
Material Escolar: veja o que as escolas são proibidas de exigir dos pais
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, as instituições de ensino só podem exigir materiais de uso individual do aluno e que estejam diretamente relacionados ao plano pedagógico.
Nathalie Fernandes
Compra de material escolar
Material escolar | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Janeiro marca o início das matrículas em escolas e, com elas, a divulgação da lista de material escolar para o novo ano letivo. No entanto, pais e responsáveis devem ficar atentos: diversos itens não podem ser cobrados pelas escolas por serem considerados de uso coletivo, conforme orienta o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Fortaleza.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, as instituições de ensino só podem exigir materiais de uso individual do aluno e que estejam diretamente relacionados ao plano pedagógico. Itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e materiais administrativos, devem ser fornecidos pelas próprias escolas, sem repasse de custos às famílias.

Em Fortaleza, cerca de 60 escolas particulares foram notificadas durante a Operação Material Escolar. As instituições têm prazo de cinco dias para adequar ou justificar suas listas. Em caso de descumprimento da legislação, as penalidades podem incluir multas que chegam a R$ 18,8 milhões.

O Procon também alerta para outra prática considerada abusiva: a retenção de documentos de transferência de alunos com débitos financeiros. Embora a escola possa negar a renovação da matrícula do estudante inadimplente na própria instituição, é proibido impedir a transferência para outra escola.

Material escolar que não pode ser cobrado

Confira a lista de itens considerados de uso coletivo ou proibidos de constar nas listas escolares:

  • ÁLCOOL
  • ISOPOR
  • ALGODÃO
  • JOGO PEDAGÓGICO, exceto se:
  • 1 – solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
  • 2- utilizado em atividades que promovam a socialização, conforme o plano pedagógico
  • ARGILA
  • JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as mesmas condições acima
  • BALDE DE PRAIA
  • BALÕES
  • LENÇOS DESCARTÁVEIS
  • BASTÃO DE COLA-QUENTE
  • LINHA
  • BOLAS DE SOPRO
  • LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as condições de uso pedagógico coletivo
  • BRINQUEDOS, exceto quando usados em atividades pedagógicas justificadas
  • LIXA EM GERAL
  • CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
  • LUSTRA-MÓVEIS
  • CANETA PARA LOUSA
  • MAQUIAGEM
  • CANUDINHO
  • MARCADOR PARA RETROPROJETOR
  • CARIMBO
  • MASSA DE MODELAR
  • CARTOLINA EM GERAL
  • MATERIAL DE ESCRITÓRIO
  • COLA EM GERAL
  • MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
  • COPOS DESCARTÁVEIS
  • MEDICAMENTOS
  • CORDÃO
  • MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções etc.)
  • CREME DENTAL, exceto quando de uso exclusivo do aluno
  • PALITO DE CHURRASCO
  • DESINFETANTE
  • PALITO DE DENTE
  • PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA, CD-R, DVD-R e mídias similares
  • PALITO DE PICOLÉ
  • E.V.A.
  • PAPEL CONVITE
  • ELASTEX
  • PAPEL PARA EMBALAR BALAS
  • ENVELOPES
  • PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício em quantidade não superior a uma resma por aluno
  • ESPONJA PARA PRATOS
  • PAPEL HIGIÊNICO
  • ESTÊNCIL A ÁLCOOL OU ÓLEO
  • PAPEL OFÍCIO COLORIDO
  • FANTOCHE
  • PASTA CLASSIFICADORA
  • FELTRO
  • PINCEL PARA QUADRO BRANCO
  • FITA ADESIVA
  • PINCEL PARA PINTURA, exceto se justificado no plano pedagógico
  • FITA DUPLA FACE
  • PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
  • FITA DUREX
  • PRATOS DESCARTÁVEIS
  • FITA PARA IMPRESSORA
  • PREGADOR DE ROUPAS
  • FITAS DECORATIVAS
  • PURPURINA
  • FITILHOS
  • SABÃO EM BARRA
  • FLANELA
  • SACOS PLÁSTICOS
  • GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal
  • TALHERES DESCARTÁVEIS
  • GIBI INFANTIL, exceto se usado em atividade pedagógica coletiva
  • TINTAS EM GERAL
  • GIZ BRANCO E COLORIDO
  • TNT
  • GLITTER
  • TONER PARA IMPRESSORA
  • GRAMPEADOR E GRAMPOS
  • TRINCHA
  • GUARDANAPO DE PAPEL

Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem procurar o Procon para registrar denúncia e garantir o cumprimento da legislação.

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
TV Miséria