Promotor Renato Melo (Richard Lopes)
O promotor eleitoral da 15ª Zona, Renato Magalhães de Melo, das cidades de Icó, Umari e Orós, enviou recomendação para emissoras de Rádios e TV como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral. As informações são do radialista Richard Lopes, correspondente do site Miséria.
Ele veda qualquer forma de propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo que durante sua programação normal e noticiários.
Considerando que a inobservância de tal preceito acarreta para a emissora a multa prevista no artigo 45, e 2, da lei 9.504/97, além da suspensão de sua programação por até 24 horas, como também a inelegibilidade e cassação do registro da candidatura.
Recomenda ainda que todas as rádios em funcionamento na circunscrição dos municípios de Icó, Umari e Orós, da 15ª zona eleitoral, que se abstenham, durante sua programação normal ou em noticiários, de anunciar candidaturas e de fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem em tratamento privilegiado a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições.
Tal conduta promove a pessoa ao público ouvinte, caracterizando a propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de 5 mil reais a 25 mil e abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato a cassação do registro ou perda de mandato.
O promotor Renato Melo destacou ainda em sua recomendação que eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos observem o tratamento isonômico, o que exige sejam todos igualmente convidados.

