Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) lançou, no último dia 6, o primeiro mutirão para alterar o nome e o gênero de pessoas trans. O ‘Transforma’ segue até o dia 17 de junho e é feito exclusivamente pela internet.
Fruto de parceria com movimentos sociais, equipamentos de atendimento à população trans e com a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a mobilização garante, de forma gratuita, a alteração do registro para quem não se identifica com o gênero biológico ao qual foi associado no nascimento e para quem não tem condições de arcar com as taxas cobradas pelos cartórios.
De acordo com a defensora pública geral Elizabeth Chagas, “a pauta foi apresentada, nós acolhemos e começamos a implementar uma semana depois da última audiência do OP, que realizamos em Fortaleza. Assegurar que essas pessoas mudem a certidão é o primeiro passo para elas modificarem todos os outros documentos. É garantir cidadania, acesso a direitos”, ressalta.
De acordo com a DPCE, após receber todas as inscrições e documentações, serão entregues aos participantes do mutirão a certidão com o novo nome. Solenidades acontecerão em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte no dia 30 de junho, como forma de coroar o mês do Orgulho LGBT. Além da iniciativa, uma oferta de orientação jurídica será disponibilidade à população trans.
A ação é organizada na Defensoria pela Assessoria de Relacionamento Institucional (Arins) da DPCE, Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), e núcleos da Defensoria em Sobral, Barbalha, Crato e Juazeiro.
“Quem define o próprio gênero e nome é a pessoa. Quem diz quem eu sou não é o outro; sou eu. Já tivemos decisões judiciais importantes nesse sentido. O mutirão vem para reforçar isso: é um direito”, destaca a titular da Arins, defensora Lia Cordeiro Felismino.
Contexto histórico
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer pessoa acima de 18 anos pode solicitar a alteração de nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir um processo judicial para isso. A exceção são indivíduos não-binários, que ainda precisam judicializar a causa.
O site para se inscrever está disponível aqui. No ato da inscrição, os interessados devem providenciar os seguintes documentos para a retificação ocorrer:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de Endereço;
Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Título de eleitor;
Carteira de identidade social, se for o caso;
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

