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No Ceará, programa Sua Nota Tem Valor passa a incluir instituições ambientais
Com a inclusão, o Sua Nota Tem Valor alcança oito áreas de atuação
Yanne Vieira
Programa Sua Nota Tem Valor estimular cidadania fiscal e solidariedade no Ceará
Imagem ilustrativa

A partir desta segunda-feira (13), as instituições ambientais do Ceará podem participar do programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida foi publicada na Instrução Normativa nº 45, no Diário Oficial do Estado e também traz alterações que simplificam o cadastro de pessoas físicas, orientações em relação a irregularidades, a obrigatoriedade do Relatório Social e novo prazo para o recadastramento das instituições.

De acordo com a Sefaz, as novas regras ampliam a abrangência do programa e permitem o cadastro das instituições que atuam para proteger, preservar e recuperar o meio ambiente. Entidades que trabalham na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema) também estão aptas para participar.

Segundo a gestora do programa, Jonilma Maia, a partir da inclusão das instituições ambientais, o Sua Nota Tem Valor alcança oito áreas de atuação. “Já beneficiamos associações que atuam com assistência social, esportes, saúde, educação, cultura, apoio aos animais e religiosas. O meio ambiente é uma nova área que teremos a alegria de incluir e sabemos que essas entidades poderão contribuir significativamente com o programa. Como Fisco, também temos a responsabilidade de atuar na realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, ressaltou.

Cadastro manual

A Instrução Normativa também simplifica o cadastro de pessoas físicas. De acordo com a publicação, as instituições sem fins lucrativos poderão solicitar o cadastro manual do cidadão interessado em participar do Sua Nota Tem Valor, preenchendo um dos pré-requisitos como: não possuir e-mail próprio; não ter conhecimento tecnológico suficiente para uso do aplicativo ou site do programa; ou não ter celular ou computador para acompanhar a iniciativa.

Jonilma Maia ressalta que a instituição deverá informar na solicitação do cadastro o número de telefone do próprio participante ou outro por ele indicado. “Não pode ser o contato telefônico da entidade. A instituição deverá anexar documento oficial com foto e o formulário impresso, preenchido e assinado pelo participante”.

A gestora ressalta que o cadastro manual é uma excepcionalidade. “Essa nova funcionalidade não deve se tornar uma regra. Ela surgiu de uma necessidade, após percebemos, junto às instituições principalmente do interior, que muitas pessoas ainda não possuem acesso a tecnologias, como celular, computador e dados móveis”, conclui.

Irregularidade

Diante de indícios de irregularidades, a Sefaz poderá suspender preventivamente a utilização total de pontos acumulados, de forma automática ou manual, notificando os interessados por meio de mensagem para o e-mail cadastrado no programa.

O cidadão ou a instituição notificada poderá apresentar defesa à gestão do Sua Nota Tem Valor, no prazo de 30 dias. A coordenação do programa proferirá a decisão, em até 60 dias, que será informada ao participante por e-mail.

Relatório Social

Os participantes do programa podem acompanhar como o dinheiro recebido pelas instituições está sendo investido por meio do Relatório Social. A apresentação semestral do documento de prestação de contas passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2023, com os dados de julho de 2022 a dezembro de 2022, independentemente da instituição ter ou não recebido recursos do programa.

A gestora do programa afirma que o balanço de janeiro a junho deve ser enviado até o dia 31 de julho. “Já o referente ao segundo semestre do ano será recebido até 31 de janeiro do ano seguinte. A não apresentação do relatório neste prazo implicará na suspensão dos recursos destinados à instituição. Caso seja regularizado, o Sua Nota Tem Valor terá até dez úteis para a efetivação do pagamento dos recursos suspensos”, explica Jonilma Maia.

O Relatório Social é um documento fundamental para garantir a transparência do programa, mostrando quanto as instituições receberam e como esse valor está sendo investido por elas. Essa é uma forma das pessoas apoiadoras acompanharem o trabalho realizado e se sentirem estimuladas a ajudar ainda mais, solicitando sempre as notas fiscais no momento da compra”, conclui.

Recadastramento

Outro ponto da nova Instrução Normativa é o recadastramento das instituições. A partir de janeiro de 2023, as entidades devem manter seus dados cadastrais atualizados a cada dois anos, contados desde o início da participação no programa.

“O recadastramento antes era anual. Então, aumentamos esse prazo para facilitar para as instituições. Além dos documentos, as instituições devem estar atentas ao Relatório Social. A regularidade da entrega dos quatro últimos balanços será condição necessária para o recadastramento”, orienta a gestora.

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