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Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta tempo de prisão temporária; matéria segue para o Senado
O PL, aprovado em forma de substitutivo, teve como relator o deputado Delegado Fabio Costa (PP), e também muda o prazo para concluir o inquérito, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente.
Bruna Santos
tornozeleira eletronica
Foto: Tiago Stille / Governo do Ceará.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 4.333/2025, que aumenta de cinco para 15 dias o tempo de prisão temporária. A matéria, de autoria do deputado federal Yury do Paredão (MDB), foi aprovada em forma de substitutivo, e teve como relator o deputado Delegado Fabio Costa (PP). O texto segue para análise e votação no Senado.

Além do aumento do tempo, o PL também prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. O texto do relator ainda muda o prazo para concluir o inquérito, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Na justificativa, Yury argumenta que a soltura imediata de autores de crimes graves, mesmo flagrados, contribui para a sensação de impunidade e desvalorização do trabalho das forças de segurança. O Código de Processo Penal determina que a prisão em flagrante deve ser imediatamente analisada pelo juiz, que decide sobre sua conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade. Na prática, porém, não raro autores de crimes graves são libertados em menos de 24 horas, mesmo com fortes indícios de materialidade e autoria”, diz em trecho do documento.

Prisão em flagrante

O Projeto de Lei determina que passa a ser considerada prisão em flagrante quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que hajam elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:

  • pessoa pega no ato da infração penal;
  • pessoa que acaba de cometer o crime;
  • pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
  • suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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Cúpula da Câmara dos Deputados. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

Violação de tornozeleira eletrônica

Ainda, o texto aprovado pelos parlamentares estabelece que caso haja violação da tornozeleira eletrônica, o infrator deverá ser encaminhado, pela autoridade policial, ao Judiciário, que, no prazo de 24 horas, decidirá sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Por fim, o PL também aponta que os atos praticados na audiência de custódia deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

A aprovação do projeto é um passo importante na busca por justiça na área da segurança pública e na construção de um Brasil mais seguro, mais responsável e mais justo”, afirmou Yury nas redes sociais.

*Matéria construída com informações da Agência Câmara

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