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Projeto de lei institui a rota do turismo religioso no Ceará; Veja como funciona
Os equipamentos turísticos de domínio público estadual situados nos municípios que integram a rota turística também deverão fixar uma cópia da lei em local visível de atendimento ao público. 
Romario Sousa
Estátua do Padre Cícero no Horto (Foto: Reprodução)

O Estado do Ceará já tem uma rota do turismo religioso definida, o projeto foi sancionado pela Governadora Izolda Cela no dia 31 de maio deste ano. A vai percorrer os principais pontos turísticos dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Canindé, Nova Olinda entre outros.

A Lei 18.085, de 31 de maio de 2022, oriunda do projeto de lei 207/21, de autoria do deputado Nelinho Freitas (MDB), que institui a Rota do Turismo Religioso tem a finalidade de evidenciar os pontos turísticos e culturais e promover o desenvolvimento e fortalecimento do setor.

A nova legislação considera turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, inclusive reservas realizadas no Ceará, relacionados a qualquer religião e com o objetivo de conhecer a história, cultura ou o patrimônio por ela difundidos.

A lei determina ainda que o turismo religioso deverá ser incentivado nos municípios e nas regiões em que estejam localizados monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados de relevante valor cultural e religioso, orientando-se pela disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística.

Além da preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais, informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo, principalmente sobre a preservação do meio ambiente.

Entre as proibições e restrições estão as ações que acarretem a degradação do meio ambiente, biodiversidade, os santuários, igrejas, templos e afins. É vedado também o turismo religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.

Os equipamentos turísticos de domínio público estadual situados nos municípios que integram a rota turística também deverão fixar uma cópia da lei em local visível de atendimento ao público.

Confira os municípios que participam da Rota do Turismo Religioso:

Estátua do Padre Cícero e as romarias (Juazeiro do Norte)

Estátua de Nossa Senhora de Fátima (Crato)

Estátua de Santo António e Festa do Pau da Bandeira (Barbalha)

Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até o município de Santana do Cariri (Nova Olinda)

Igreja Matriz de Santana do Cariri e Complexo Turístico da Estátua da Menina Benigna (Santana do Cariri)

Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário (Russas)

Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão (Quixadá)

Estátua de São Francisco das Chagas (Canindé)

Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição (Redenção)

Mosteiro dos Jesuítas (Baturité), bem como Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé (Fortaleza)

 

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