Foto: Nívia Uchôa
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (1º), proposta de convênio do Governo do Ceará que institui o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, para os contribuintes do estado.
A iniciativa, conhecida como Refis, alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. De acordo com o Governo do Ceará, o refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, será encaminhado projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa (AL-CE).
Ainda de acordo com a gestão estadual, para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.
Veja como a dívida poderá ser paga:
Débitos compostos de imposto e multa
> à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
> De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;
> De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora.
Débitos compostos apenas de multa
> à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
> De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
> De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.
No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%. O Refis prevê, ainda, o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos, assim como o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

