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TJCE suspende decisão que cancelava festa de Capistrano e libera realização do evento municipal
O Ministério Público do Ceará foi o autor da ação que levou à suspensão inicial, apontando irregularidades orçamentárias e risco à prestação de serviços essenciais.
Saulo Mota
A festa de 74 anos de emancipação política de Capistrano ocorre em 19 de novembro.
A festa de 74 anos de emancipação política de Capistrano ocorre em 19 de novembro. | Foto: Aprece

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta segunda-feira (17), a decisão de primeira instância que havia determinado o cancelamento da festa de 74 anos de emancipação política de Capistrano, programada para ocorrer em 19 de novembro de 2025. A medida atende a Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo Município e foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

A liminar anterior havia sido concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Capistrano e determinava a suspensão do evento e dos pagamentos relacionados a contratos com artistas, além da devolução de valores caso algum pagamento já tivesse sido realizado. O Ministério Público do Ceará foi o autor da ação que levou à suspensão inicial, apontando irregularidades orçamentárias e risco à prestação de serviços essenciais.

Na decisão desta segunda-feira, o presidente do TJCE considerou que o cancelamento às vésperas da programação “causaria impactos significativos à ordem administrativa e econômica do município”, destacando que o Judiciário, nessa fase processual, “não deve substituir a administração pública na definição de prioridades e planejamento orçamentário”.

A Corte também levou em conta elementos apresentados pelo município sobre investimentos já realizados e a movimentação econômica gerada pela festividade, que envolve comerciantes, prestadores de serviço e profissionais que se preparavam para o evento.

Com a nova decisão, a programação está restabelecida e o município pode seguir com todas as etapas previstas, incluindo apresentações musicais e contratos firmados anteriormente.

O advogado Marcos Macedo, que atua na defesa do município, afirmou que “a decisão representa uma vitória não apenas jurídica, mas sobretudo social e econômica para o Município de Capistrano. Ele também destacou que o Tribunal reconheceu “que a suspensão abrupta de um evento tradicional e amplamente aguardado pela população geraria prejuízos irreparáveis à ordem administrativa e ao desenvolvimento local.”

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