Francisco das Frutas e Roberto Filho - Foto: Reprodução/ Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do prefeito de Iguatu, Roberto Filho, e do vice-prefeito Francisco das Frutas, ambos do PSDB. A dupla foi absolvida após voto da presidente do colegiado, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva.
Roberto e Francisco eram acusados de abuso de poder e compra de votos durante a campanha eleitoral do ano passado. Caso fossem derrotados, teriam os diplomas cassados, perderiam os mandatos e o município passaria por novas eleições. No voto, Iraneide apontou falta de prova idônea suficiente para a condenação.
“O acervo fático não sustenta a condenação dos investigados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, razão pela qual acompanho a divergência”, afirmou a desembargadora.
O voto de Iraneide empatou o placar em 3 a 3. O tribunal estava desfalcado de um membro, ficando com número par de julgadores. A presidente questionou os colegas sobre como proceder diante do empate. De forma unânime, decidiram manter o resultado das urnas de 2024, preservando os mandatos dos tucanos.
“Hoje celebramos uma grande vitória: a vontade do povo foi respeitada. Eu e o Francisco seguimos juntos, firmes, do jeito que Iguatu escolheu. O trabalho não para. Vamos seguir cuidando da nossa cidade com ainda mais força, responsabilidade e gratidão. A vontade do povo prevaleceu, e é por ela que seguimos em frente”, comemorou o prefeito após a decisão.
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