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Nessa quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) construiu unanimidade a favor da validação do pagamento do piso salarial nacional para agentes de endemias e agentes comunitários de saúde. Hoje o valor está definido em R$2.424. Os magistrados tomaram como norte para validação do piso a lei federal 12.994/14, que estabeleceu o piso nacional da categoria, obrigando a sua prática em todo o território nacional.
O primeiro ministro a votar favoravelmente foi o relator da ação, Alexandre de Moraes, sendo seguido por todos os colegas de supremo. Ao votar, o relator ponderou que o piso está previsto na Constituição e que o pagamento é de responsabilidade da esfera federal, ou seja, não haveria invasão de competências de ordem estadual.
Reforça-se que a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde indica que existem no país cerca de 291 mil agentes de saúde, e 100 mil agentes de endemias. Observa-se que a decisão tomada pelo STF se deu em uma ação movida pela prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava o município a pagar o salário desses profissionais com base na lei inicialmente destacada.

