Foto: Agência Brasil
Lei que cria o selo Empresa Amiga da Mulher foi publicada nesta quinta-feira (21). Com ela, iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho serão reconhecidas, o que poderá ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.

Segundo pesquisa realizada em 2022, e divulgada em março deste ano pela Rede de Observatórios da Segurança, no Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.
Terão direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas que cumpram pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos. A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.
Outra lei, também publicada nesta quinta-feira, irá fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. Se trata do selo Empresa Amiga da Amamentação. O objetivo é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.
A certificação terá duração de um ano, e poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para ter o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.
As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

