
Foto: Agência Senado
O ex-presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, foi preso às 4h desta sexta-feira (25), em Alagoas, para cumprimento de pena de oito anos e dez meses de prisão por participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na BR Distribuidora, atual Vibra. O processo é decorrente da Operação Lava Jato.
A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última quinta-feira (24), após negar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e manter a decisão da Corte, proferida em 2023. “Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello“, disse Moraes na decisão.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, encaminhada ao STF em 2015, Collor recebeu, entre 2010 e 2014, R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época, junto à UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Além da prisão, ele também terá que indenizar a União em R$ 20 milhões, junto com os outros dois réus, pagar 90 dias-multa e não exercer cargos públicos por prazo equivalente ao dobro da pena.
A decisão também aponta o envolvimento de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ambos empresários, condenados a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O plenário do STF deve se reunir nesta sexta-feira, a partir das 11h, para referendar o cumprimento da pena, que ainda não havia sido cumprida por estar em período de recurso.
Confira a nota da defesa de Collor
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.”