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Guimarães propõe PL que veta recursos públicos para emissoras de rádio e televisão com programas homofóbicos
O PL estabelece que concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão que exibirem programas com conteúdo considerado homofóbico poderão ficar impedidas de receber verbas públicas por um período de dez anos.
Redação Portal M1
jose guimaraes discursando no parlamento da camara dos deputados em brasilia.
José Guimarães (PT). Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados.

O deputado federal José Guimarães (PT) é autor do Projeto de Lei 2943/2021, que propõe proibir o repasse de recursos públicos para emissoras de rádio e televisão que veiculem programas que promovam homofobia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera dispositivos da Lei nº 4.117 de 1962. Atualmente, na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), a relatora Natália Bonavides já apresentou parecer favorável. O texto agora está pronto para pauta e votação.

O PL estabelece que concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão que exibirem programas com conteúdo considerado homofóbico poderão ficar impedidas de receber verbas públicas por um período de dez anos. A vedação inclui qualquer tipo de recurso público destinado às emissoras.

De acordo com o projeto, a penalidade só poderá ser aplicada quando houver condenação judicial com trânsito em julgado de editor ou participante do programa pelo crime de homofobia. A medida busca vincular a sanção à decisão definitiva da Justiça.

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Na justificativa da proposta, José Guimarães afirma que “emissoras de rádio e televisão operam por meio de concessões públicas e utilizam o espectro de radiofrequências, considerado um bem público”. Segundo o parlamentar, por se tratar de serviço delegado pelo Estado, a atividade deve observar princípios relacionados aos direitos fundamentais e ao interesse público.

O deputado argumenta que a violação de direitos de minorias exige “resposta do poder público e que a ausência de medidas pode representar omissão diante de conteúdos discriminatórios”. O texto também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou a homofobia ao crime de racismo, considerado inafiançável e imprescritível.

A proposta também ressalta que o Código Brasileiro de Telecomunicações já prevê sanções como multa, suspensão e caducidade para casos de descumprimento das obrigações legais por parte das empresas de radiodifusão.

Segundo Guimarães, a restrição ao acesso a recursos públicos pode servir como mecanismo para desestimular a veiculação de conteúdos que incentivem discriminação. O projeto determina que a lei passe a valer na data de sua publicação, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

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