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Sancionada a lei que passa a definir fibromialgia como deficiência; medida entra em vigor em 2026
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres.
Bruna Santos
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

A partir de janeiro de 2026, quem tem fibromialgia passará a ser considerado uma pessoa com deficiência (PcD). Na última quinta-feira (24), a Lei 15.176/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2025, foi sancionada pelo presidente  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União. A norma passa a valer 180 dias após a publicação.

Com o reconhecimento, brasileiros acometidos com a doença, — que causa dor em todo o corpo principalmente nos músculos e tendões , terão direitos como cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

A avaliação para o reconhecimento da doença deverá ser feita por uma equipe multidisciplinar que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades cotidianas e na participação em sociedade.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

“Essa lei representa o reconhecimento da Fibromialgia que por tanto tempo foi ignorada. Representa respeito, acolhimento e compromisso do Estado com milhares de brasileiros que convivem diariamente com a dor crônica. A escuta virou ação, o sofrimento tornou-se política pública de atenção. E o invisível virou visível”, celebrou a Associação Nacional de Fibromialgicos e doenças correlacionadas, nas redes sociais.

 

*Com informações das Agências Senado e Brasil
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