Previcrato. Foto: Guto Vital/ Miséria
A Câmara Municipal do Crato aprovou, no último dia 30 de setembro, a reforma da Previdência municipal. As novas regras estão publicadas no Diário Oficial da mesma data. Segundo a Previcrato, a atualização segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada pelo Congresso Nacional, que reformulou o sistema previdenciário em todo o país e definiu novas regras de transição.
A proposta tem sido tema de debate. O Legislativo defende que a adequação é necessária para o cumprimento da emenda federal, enquanto o sindicato da categoria argumenta que a mudança torna o acesso à aposentadoria mais difícil, já que “não basta mais apenas o tempo de contribuição”.
O Portal Miséria reuniu as principais mudanças que foram realizadas. O documento que especifica os detalhes da reforma, pode ser acessado clicando aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Alíquotas
De acordo com as novas regras, a alíquota de contribuição dos servidores ativos permanece em 14% e não sofrerá nenhum tipo de majoração. Já a contribuição de servidores inativos incidirá para quem recebe acima de três salários mínimos (R$ 4.554,00), e sobre o valor excedente.
“Na prática, um servidor que recebe R$ 5 mil contribuirá com 14% apenas sobre R$ 446, valor excedente dos três salários mínimos. Nesse caso, o desconto seria de apenas R$ 62. Já os servidores que recebem entre um e três salários mínimos, como merendeiras, vigias e auxiliares de serviços gerais, não serão impactados pela reforma”, explicou a Câmara em comunicado.
Ainda nas alíquotas, a reforma determina que o município eleve a contribuição patronal de 24% para 31,33%. Trata-se da contribuição previdenciária que a prefeitura, na condição de empregadora, repassa ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Aposentadoria voluntária
A reforma aumentou a idade mínima para aposentadoria. Agora, é necessário ter 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 25 anos de contribuição, além dos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Professores mantêm a redução de cinco anos na idade mínima. Os que possuem direitos adquiridos não serão afetados.

Mudanças na aposentadoria voluntária. Foto: Portal Miséria.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes, exigia-se laudo médico-pericial, com sujeição a reavaliações periódicas. Os proventos eram proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente de serviço, doença grave, contagiosa ou incurável. O cálculo dos proventos variava conforme a data de ingresso do servidor, com marco em 31/12/2003.
Com a reforma:
- Exige laudo médico-pericial;
- Sujeita a reavaliações periódicas;
- Cálculo dos proventos varia conforme a data de ingresso do servidor (marco é 31/12/2003);
- Possibilidade de integralidade para servidores que ingressaram até 31/12/2003, cumprindo requisitos específicos;
- Média de 100% do período contributivo desde julho/1994;
- Os aposentados por incapacidade permanente, cuja enfermidade seja de imunodeficiência ou esteja prevista no art. 26 da Lei nº 8.213/1991, estão dispensados da revisão anual.
Aposentadoria compulsória
No antigo regime, a aposentadoria compulsória acontecia aos 75 anos para ambos os sexos. Os proventos eram proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média das 80% maiores remunerações de contribuição, até a data em que o servidor completou a idade limite.
Com a reforma:
- Aos 75 anos de idade para ambos os sexos;
- Média de 100% do período contributivo desde julho/1994;
- Proventos correspondem a 60% da média, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Sistema de pontuação
A nova reforma estabeleceu que, pelo sistema de pontuação, a aposentadoria exige idade mínima desde 2022 de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que será concedida a aposentadoria.
A pontuação é calculada pelo somatório da idade e do tempo de contribuição, sendo que, em 2025, serão necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, com aumento progressivo anual até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Com a redução de 5 anos na idade e no tempo para professores:
- Pontuação = somatório da idade e do tempo de contribuição;
- Em 2025, é necessário 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens;
- A pontuação mínima aumenta progressivamente até o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- Tempo mínimo exigido nas funções do magistério: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens;
- O tempo mínimo deve ser exclusivamente nas funções do magistério, conforme definição legal.
Pensão por morte
Antes da reforma, a pensão por morte era calculada considerando a totalidade dos proventos que o servidor falecido recebia no mês anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 70%, da parcela excedente desse limite, se aposentado na data do óbito.
Ainda, antes da mudança, caso o servidor falecesse em atividade, o cálculo era feito com a totalidade da remuneração no cargo efetivo, na data anterior à do óbito, constituída do vencimento, e vantagens de caráter permanente, até o limite máximo estabelecido para benefícios do RGPS, acrescida de 70%, da parcela excedente desse limite.
O rateio era feito em partes iguais entre os pensionistas, com cessação aos 21 anos para filhos, salvo se inválido, ou pela emancipação.
Com a reforma:
- Cálculo será equivalente a uma cota familiar de 50%, do valor da aposentadoria do servidor falecido, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, caso falecido em atividade, acrescido de cotas de 10%, por dependente, até o máximo de 100%;
- Rateio em partes iguais entre os pensionistas;
- Cessação aos 21 anos para filhos, salvo se inválido;
- Pensão para o cônjuge ou companheiro (a) terá que observar os limites do inciso V do art. 31.

Previcrato. Foto: Guto Vital/ Miséria
A proposta também amplia direitos de servidores com deficiência (PCDs), que agora passam a ter aposentadoria especial.
Repercussão
O presidente da Câmara Municipal do Crato, vereador Matheus Leite (PDT), em entrevista exclusiva ao Portal Miséria, apontou que a principal motivação da reforma foi o cumprimento da exigência federal. Caso não fosse aprovada, o município poderia ficar impedido de receber recursos federais.
Por outro lado, o Sindicato afirmou, em publicação nas redes sociais, que “essas mudanças atingem todos os servidores, mas pesam ainda mais sobre as mulheres e os professores, que vão precisar esperar mais tempo para garantir um direito que antes chegava mais cedo“.

