Polícia Municipal de Juazeiro do Norte | Foto: Sesp/ Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (13), vetar a mudança de nomenclatura das guardas municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida vale para todas as cidades brasileiras, incluindo Juazeiro do Norte, que havia adotado a nova denominação em agosto do ano passado.
A ação em análise no Supremo tem origem em uma proposta semelhante na cidade de São Paulo. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino, que já havia se posicionado contra a alteração. O placar foi de nove votos contrários e dois favoráveis dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
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Em seu voto, Dino destacou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, atribuindo a essas corporações a função de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, essa escolha reflete a organização do sistema de segurança pública no país.
A decisão ocorre menos de um ano após Juazeiro do Norte oficializar a mudança. No município, a alteração foi defendida sob o argumento de que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) já exercia funções típicas de policiamento ostensivo, incluindo o porte de arma de fogo.
O Miséria/M1 procurou o secretário de Segurança Pública e cidadania de Juazeiro do Norte (Sesp), Cláudio Luz, para saber como o município deve se adequar à decisão do STF e quais medidas serão adotadas diante da proibição. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
