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Cidades

João Boaventura

Profissional de comunicação com passagens pelas emissoras do cariri, sempre na produção de conteúdo jornalístico. No Site Miséria, sou produtor, redator e repórter desde 2014.

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Profissional de comunicação com passagens pelas emissoras do cariri, sempre na produção de conteúdo jornalístico. No Site Miséria, sou produtor, redator e repórter desde 2014.

Gestão em momentos de pandemia: da arrecadação municipal às licitações e contratos públicos
Essa condição obrigará as novas administrações municipais a dispenderem uma atenção ainda maior, a historicamente empreendida, nas receitas próprias
José Boaventura Filho, advogado sócio da Boaventura & Lavor Advogados Associados

Passadas as eleições, iniciam-se as transições em todos os municípios brasileiros que se submeterão a mudança administrativa. Se 2020 foi um ano desafiador, atípico em razão da pandemia, 2021 trará desafios ainda maiores aos novos gestores. Primeiro a recessão econômica instalada e potencializada em razão das restrições que sofreram todas as cadeias produtivas, especialmente comércio e serviços, refletem sobremodo na capacidade de pessoas e empresas de pagarem seus tributos, achatando ainda mais as combalidas e defasadas transferências constitucionais e repasses das cotas-parte dos municípios na partição entre Estados-membro e a União, da arrecadação do tesouro nacional.

Essa condição obrigará as novas administrações municipais a dispenderem uma atenção ainda maior, a historicamente empreendida, nas receitas próprias, taxas e impostos municipais, utilizando mecanismos legais para qualificar a cobrança de seus passivos sob pena de comprometer a sobrevivência dos serviços públicos e mesmo de responsabilização pessoal dos gestores pela renúncia de receita.

Outro ponto sensível, será o de licitações e contratos públicos, uma vez que mantido o momento pandêmico, já superamos a fase da surpresa atraída pelo caso fortuito, uma vez que já houve tempo suficiente para que os gestores públicos e as gestões adequassem seus mecanismos de compra de bens e serviços à realidade da calamidade em saúde.

Em outras palavras, é preciso adaptar o setor de compras, licitações e contratos públicos aos efeitos jurídicos ocasionados pela pandemia, uma vez que o COVID 19 já é uma realidade entre nós e como tal deve ter-se em conta.

Nesse sentido, a presença de gestores e administradores que conheçam a Lei de Licitações e Contratos Públicos, e suas alterações posteriores, a fim de evitar repercussões jurídicas nefastas ao município e mesmo ao patrimônio e liberdade dos próprios gestores, é premente. Tudo sem descuidar da consecução das políticas públicas em si, naturalmente complexas e mal financiadas.

Acende-se assim o sinal de alerta para as gestões do quadriênio 2021/2024 para o binômio qualificação/compromisso público. Sem esse o qual, é acentuado o risco de sérios erros, por melhores que sejam as intenções.

Agora, mais que nunca, na condução das administrações municipais, não é momento para amadorismos.

Fonte: Jornal do Cariri

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