Município de Juazeiro do Norte | Foto: Ascom PMJN
A Prefeitura de Juazeiro do Norte instituiu um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por meio da Lei nº 5.991, sancionada em 9 de janeiro de 2026. A iniciativa, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários junto ao município, com condições especiais de pagamento e descontos em juros, multas e encargos legais.
O programa contempla débitos de IPTU referentes a fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2025 e entrou em vigor a partir da publicação da lei, na segunda-feira (12). Os contribuintes poderão parcelar os valores em até dez parcelas mensais, fixas e sucessivas. Para quem optar pelo pagamento em até quatro parcelas, o desconto sobre juros e encargos será de 100%. Já os parcelamentos entre cinco e dez parcelas contarão com abatimento de 80%.
Conforme a legislação, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100. A adesão ao programa deverá ser feita no prazo de até 90 dias após a publicação da lei e será efetivada com o pagamento da primeira parcela. No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a formalização deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Finanças.
A lei prevê ainda o cancelamento automático do parcelamento em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a três meses em qualquer pagamento. Nessas situações, o saldo devedor será cobrado integralmente, com a perda dos descontos concedidos.
Segundo a Prefeitura, o Refis busca fortalecer a arrecadação municipal de forma responsável, incentivar a regularização fiscal dos contribuintes e contribuir para o desenvolvimento econômico de Juazeiro do Norte, ao oferecer condições mais acessíveis para a quitação dos débitos.
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