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Justiça determina recontagem de votos para vereador em Penaforte por fraude à cota de gênero
A decisão ainda pode ser recursada em última instância.
Bruna Santos
Câmara Municipal de Penaforte - Foto: Sérgio Falcetti

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta terça-feira (23), a recontagem dos votos para vereador em Penaforte, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, tomada pelo plenário, resulta da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das siglas que integram a Federação Fé Brasil (PC do B, PT e PV). 

Com a decisão, que ainda cabe recurso em última instância, todos os votos proporcionais da Federação Fé Brasil nas eleições de 2024 devem ser anulados, resultando na cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes. A medida levará ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para a fixação da nova composição da Câmara Municipal.

Na mesma decisão, o relator, desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, manteve as sanções de inelegibilidade, pelo período de oito anos, às candidaturas consideradas fictícias de Maria Eloísa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva.

Justiça anula votos do PT em Penaforte após candidatas tirarem 6 e 10 votos nas eleições de 2024

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