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Projeto de Lei que propõe porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência avança no Senado
O texto, que tem como relator o senador Magno Malta (PL-ES), está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
Bruna Santos
Foto: Reprodução / Istock.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado deu parecer favorável, na última quarta-feira (9), ao Projeto de Lei (PL) 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência.⁠ O texto, que tem como relator o senador Magno Malta (PL-ES), está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O PL, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), pretende liberar que mulheres a partir de 18 anos, que estejam sob medida protetiva de urgência, possam portar armas de fogo.⁠ “Em situações extremas, em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como um dissuasor para o agressor, além de fornecer à mulher um meio de defesa eficaz em um momento de emergência”, diz a justificativa do Projeto de Lei.

Segundo o texto, para obter o porte, as mulheres devem cumprir alguns requisitos, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.⁠ Uma emenda no PL, feita pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acrescenta que caso haja descumprimento das normas ou mudança na condição de risco, a autorização poderá ser suspensa ou revogada. “Além dos riscos inerentes ao uso de armas de fogo, a medida tende a beneficiar apenas um pequeno grupo, pois a maior parte das mulheres vítimas de violência doméstica – especialmente aquelas com menor autonomia financeira – não terá acesso ao armamento devido aos altos custos envolvidos”, afirma o documento que propõe a mudança. 

O que são medidas protetivas?

As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas. 

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, somente em 2023 foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas ao Disque 190 da Polícia Militar relacionadas à violência doméstica.

*Com informações da Agência Senado
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